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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.241 DE 10 DE ABRIL DE 2012

(Publicação DOM 11/04/2012: p.01)

Ratifica a subscrição do protocolo de intenções para constituição da agência reguladora dos serviços de saneamento das Bacias Dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - AGÊNCIA REGULADORA PCJ 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica ratificada a subscrição do protocolo de Intenções visando à constituição da Agencia Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - Agência Reguladora PCJ, com fundamento nas Leis Federais nºs 11.107, de 06 de abril de 2005 e 11.445, de 05 de janeiro de 2007, nos termos da presente Lei.
Parágrafo único.  O Protocolo de Intenções referido no caput deste artigo, subscrito pelo Chefe do Poder Executivo, integra a presente Lei.

Art. 2º  A Agência Reguladora PCJ é associação pública, na forma de consórcio público, pessoa jurídica de direito público interno, de natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os Municípios consorciados, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira.
§ 1º  A Agência reguladora PCJ adquirirá personalidade jurídica mediante a conversão do Protocolo de Intenções de que trata esta Lei em Contrato de Consórcio Público após a aprovação e a vigência das leis de ratificação dos Municípios subscritores.
§ 2º  A Agência Reguladora PCJ tem como finalidade a regulação e a fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico em sua área de atuação, na forma da Lei Federal nº 11.445/07.

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam Revogadas as disposições em contrário

Campinas, 10 de abril de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO Nº: 11/10/26769