Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.229, DE 27 DE MARÇO DE 2012
(Publicação DOM 28/03/2012: p.01)
Altera dispositivos da Lei 12.392, de 20 de outubro de 2005, que "dispõe sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 30C - Ao enviar comunicado da obrigação tributária consistente no artigo 14, inciso V, desta lei, deverá ser informado ao contribuinte e/ou responsável tributário qual é a localização onde o serviço tributado fora realizado".
Campinas, 27 de março de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA: VER. LUIZ LAURO FILHO
PROTOCOLADO Nº: 12/08/2154