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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.536 DE 12 DE MARÇO DE 2012

(Publicação DOM 13/03/2012 p.01)

Dispõe sobre o Centro Integrado de Monitoramento de Campinas - CIMCAMP, já constituído no município, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o monitoramento, por meio de câmeras, de agentes públicos e da população em geral, constitui importante instrumento de segurança;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um sistema de monitoramento em todo território municipal, de forma integrada pelos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Campinas, pela Administração Indireta, bem como pelas demais instituições de segurança pública e de serviços de emergência/urgência das esferas estadual e federal, objetivando promover atendimentos com maior segurança e agilidade;
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar um banco de informações, com todos os registros de ocorrências ligadas aos órgãos que compõem o Poder Público Municipal, a fim de fornecer dados para planejamento e operação;
CONSIDERANDO que os serviços prestados pelo Centro Integrado de Monitoramento de Campinas - CIMCamp estabelecem, direta ou indiretamente, um contato entre a Administração Municipal e o munícipe, propiciando a transmissão de informações sobre os serviços e/ou atendimentos de urgências/emergências no âmbito do Poder Público Municipal;e
CONSIDERANDO , que o CIMCamp, enquanto instrumento estratégico de segurança, depende de ações imediatas da Administração Municipal, sobretudo quanto à sua operacionalidade e pronta execução das políticas públicas que lhe são afetas,

DECRETA:

Art. 1º  O Centro Integrado de Monitoramento de Campinas - CIMCamp - é um serviço tecnológico desenvolvido pela Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública - SMCASP e pela Secretaria Municipal de Transportes - SETRANSP, em parceria com a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A. - EMDEC, que abrange o monitoramento através de câmeras instaladas estrategicamente nos locais apontados como de risco, do ponto de vista da segurança e do controle de acidentalidade da via pública, bem como de próprios municipais, especialmente os ligados à educação e à saúde.
§ 1º Os serviços desenvolvidos pelo CIMCamp serão coordenados pela Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

§ 2º Os serviços do CIMCamp serão disciplinados em Regimento Interno.

Art. 2º  Todos os órgãos da Administração Direta e todos os entes da Administração Indireta poderão utilizar-se da tecnologia disponível no CIMCamp, proporcionando atendimento à população de forma ágil e integrada.

Art. 3º  O serviço tecnológico desenvolvido no CIMCamp auxiliará na prestação de serviços públicos municipais, pelos órgãos e entes competentes, da seguinte forma:
I - detecção de ocorrências, permitindo atuação de forma integrada e ágil frente aos eventos relacionados à segurança do cidadão, sejam eles patrimonial ou físico, respeitadas as competências de cada órgão ou ente;

II - disponibilidade para contato direto entre a Administração Municipal e o munícipe, prestando informações e esclarecimentos sobre os serviços prestados pelo CIMCamp;
III - oferta de atendimentos de urgência e emergência, por via telefônica; e
IV - promoção de encaminhamentos de solicitações e/ou reclamações, relativas aos serviços prestados pelo CIMCamp, aos órgãos e/ou entes competentes, por meio de sistemas informatizados, respeitadas as competências de cada um.

Art. 4º  Ficam os serviços desenvolvidos pelo CIMCamp organizados em setemódulos de atuação, de forma a prover os recursos tecnológicos existentes, conforme o disposto a seguir:
I - Central de Monitoramento de Imagens: operação e monitoramento das imagens das câmeras instaladas no Município, devendo encaminhar as imagens que apontarem ocorrências para a Central de Controle, possibilitando que cada órgão público, respeitada a sua competência, atue de forma integrada com os demais;

II - Central de Atendimento Telefônico: atendimento à população através de sistema "Call Center", devendo ser os pedidos de informações e orientações, exclusivos do CIMCamp, respondidos imediatamente ao interessado, e as eventuais reclamações deste serviço, registradas, controladas e encaminhadas aos órgãos, respeitadas as suas competências;
III - Central de Controle:módulo de deliberação, apoiado em sistemas e meios de comunicação, tais como radiocomunicação e sistema de telefonia celular e convencional, a qual promoverá o encaminhamento das ocorrências, indicando a cada módulo as medidas a serem observadas;
IV - Central de Monitoramento Semafórico e de Radar: monitoramento dos serviços semafóricos e dos Equipamentos de Fiscalização Eletrônica (Radar), permitindo a programação/reprogramação dos tempos semafóricos e registro do volume veicular das vias, bem como a leitura automática das placas através de dispositivos de Leitura Automática de Placas - "LAP";
V - Central de Servidores: gravação e disponibilização das imagens captadas através das câmeras, processamento de dados, sistemas e armazenamento de segurança.
VI - Central de Alerta e Detecção de Delitos - SADD: apoiado em um sistema composto de sensores e servidores de processamento de imagens, permitirá obter imagens fotogáficas de veículos automotores e, automaticamente, reconhecer suas placas e características, permitindo um trabalho de             blitz permanente para diversos fins ligados à segurança municipal;
VII - Central de Prevenção de Desastres Naturais: responsável pelo planejamento, controle operacional e avaliação do Sistema de Alerta da Defesa Civil de Campinas, por intermédio do monitoramento dos diversos sensores distribuídos no espaço físico municipal, decorrentes da cooperação integrada do Departamento da Defesa Civil com outros órgão municipais, estaduais e federais, como EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, INPE - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, IAC - Instituto Agronômico de Campinas, SANASA - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. e CEPAGRI - Centro de Pesquisas Meteorológicas e Climáticas Aplicadas à Agricultura.

Art. 5º  O Município de Campinas firmará instrumentos jurídicos necessários à operacionalização das atividades do CIMCamp, objetivando a integração entre seus órgãos e os entes que compõem a Administração Indireta, buscando a eficiência da prestação de seus serviços pela utilização da tecnologia desenvolvida pelo CIMCamp.
§ 1º O Município de Campinas poderá formalizar parcerias e convênios com órgãos públicos na esfera estadual ou federal, interessados no serviço tecnológico oferecido pelo CIMCamp.

§ 2º Os recursos necessários ao funcionamento do CIMCamp deverão ser previstos em rubrica orçamentária própria, a ser criada dentro da dotação atribuída à Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

Art. 6º  Fica remanejado da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública para a Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito o Departamento do Centro Integrado de Monitoramento de Campinas -CIMCamp.                   

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º  Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 16.040, de 18 de outubro de 2007 e nº 16.767, de 15 de setembro de 2009.

Campinas, 12 de março de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário De Asuntos Jurídicos

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe De Gabinete

NILSON JOSÉ BALBO
Secretário De Recursos Humanos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 12/10/10282, EM NOME DO GABINETE DO PREFEITO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral