Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.165 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011
(Publicação DOM 29/11/2011 p.01)
Dispõe sobre a Obrigatoriedade da Limpeza das Caixas de Gordura nas Edificações do Município de Campinas, na forma que menciona.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - de uso não residencial, públicas e privadas, nas
quais se realizem atividades que incluam o preparo de alimentos, tais como:
a) bares,
restaurantes, lanchonetes, cozinhas industriais, cantinas e buffets;
b) padarias
e confeitarias;
c) hotéis,
motéis e similares;
d) escolas,
creches, abrigos, asilos e albergues;
e) casas de
shows, boates e danceterias;
f) hospitais,
unidades de saúde com leitos, casas de repouso;
g)
quartéis;
h)
presídios;
i) clubes
esportivos e recreativos;
j)
indústrias alimentícias;
k) outras
edificações nas quais se realize o preparo de alimentos.
II - de uso
residencial multifamiliar.
Campinas, 28 de novembro de 2011
DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR
PAULO OYA
PROTOCOLADO
Nº 11/08/10.994