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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO SME Nº 02/2011

(Publicação DOM 29/12/2011 p.07)

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a necessidade de atestar o recebimento da prestação de serviços de Transporte Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de controle de entrega dos transportes nas respectivas unidades educacionais e a liberação deste ao final do período às transportadoras.

DETERMINA :

- Ao Departamento de apoio à Escola - DAE, para elaborar documento de controle, atestando o recebimento dos serviços prestados pela empresas de transporte, contendo itinerário e escola-destino, nomes dos alunos a serem transportados.

- Aos gestores das Unidades Escolares, para designar pessoa a efetuar o recebimento dos alunos e ao fim do período, para a entrega dos mesmos às transportadoras.

- A Direção das Unidades Escolares, Municipais e Entidades Conveniadas para atestar mensalmente a prestação dos serviços de transporte escolar em formulário próprio, contendo os dias atendidos, glosas eventuais e números de alunos benefi ciados, além de informações sobre o atendimento.

- Ao Departamento de Apoio às Escolas, para acertar com as Escolas Estaduais o procedimento compatível, de modo a uniformizar o controle dos serviços de transporte escolar.

- Os documentos deverão ser carimbados com o nome e matrícula do gestor.

- Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação.

- Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de dezembro de 2011

EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário Municipal De Educação