Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO SME Nº 02/2011
(Publicação DOM 29/12/2011 p.07)
O Secretário
Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a
necessidade de
atestar o recebimento da prestação de serviços de Transporte Escolar;
CONSIDERANDO
a necessidade de
controle de entrega dos transportes nas respectivas unidades educacionais e a
liberação deste ao final do período às transportadoras.
DETERMINA :
- Ao Departamento de apoio à Escola - DAE, para elaborar documento de controle, atestando o recebimento dos serviços prestados pela empresas de transporte, contendo itinerário e escola-destino, nomes dos alunos a serem transportados.
- Aos gestores das Unidades Escolares, para designar pessoa a efetuar o recebimento dos alunos e ao fim do período, para a entrega dos mesmos às transportadoras.
- A Direção das Unidades Escolares, Municipais e Entidades Conveniadas para atestar mensalmente a prestação dos serviços de transporte escolar em formulário próprio, contendo os dias atendidos, glosas eventuais e números de alunos benefi ciados, além de informações sobre o atendimento.
- Ao Departamento de Apoio às Escolas, para acertar com as Escolas Estaduais o procedimento compatível, de modo a uniformizar o controle dos serviços de transporte escolar.
- Os documentos deverão ser carimbados com o nome e matrícula do gestor.
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação.
- Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 28 de dezembro de 2011
EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário
Municipal De Educação