Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.476 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 22/12/2011 p.03)

Institui o Centro de Cidadania Abdias do Nascimento, no Distrito de Barão Geraldo, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º  Fica instituído o Centro de Cidadania Abdias do Nascimento, no Distrito de Barão Geraldo, que utilizará o espaço público localizado na Rua Manoel Antunes Novo, nº 885.

Art. 2º  O Centro de Cidadania Abdias do Nascimento fica vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social. 

Art. 3º  O Centro atuará de forma multisetorial, com a participação dos seguintes Órgãos da Administração:
I - Secretaria de Saúde;
II - Secretaria de Cultura;
III - Secretaria de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
IV - Secretaria de Esportes e Lazer;
V - Secretaria Trabalho e Renda;
VI - Secretaria de Educação;
VII - Secretaria de Meio Ambiente; e
VIII - Secretaria de Serviços Públicos.

Art. 4º  O Centro de Cidadania Abdias do Nascimento passa a ter um Conselho Gestor assim constituído:
I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Lazer; e 
VI - 5 (cinco) representantes da sociedade civil residentes no Distrito de Barão Geraldo.
§ 1º O Conselho Gestor do Centro terá por atribuição deliberar sobre as formas de utilização das dependências deste equipamento público.
§ 2º Os representantes da sociedade civil do Distrito de Barão Geraldo serão eleitos em assembléia especialmente convocada com esta finalidade, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste Decreto.

§ 3º O Conselho Gestor do Centro elegerá um(a) Coordenador(a) e um(a) Secretário(a), com a atribuição de organizar o funcionamento do Conselho.
§ 4º O Conselho Gestor do Centro fica, inicialmente, constituído pelos representantes das Secretarias mencionadas no art. 3º deste Decreto, até que sejam eleitos(as) os(as) representantes da sociedade civil, porém a escolha do(a) Coordenador(a) somente se dará após estar completa sua composição.
§ 5º Constituído o Conselho Gestor com os representantes das Secretarias e da sociedade civil, terá ele o prazo máximo de 90 (noventa) dias para elaborar seu Regimento Interno, o qual será encaminhado ao gabinete do Prefeito Municipal para apreciação e publicação mediante decreto.

Art. 5º  As despesas necessárias à execução do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de dezembro de 2011

DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal

EDSON VILAS BOAS ORRÚ
Secretário De Assuntos Jurídicos Em Exercícios

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos do protocolado nº 11/10/56.194, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

NILSON ROBERTO LUCÍLIO
Secretário-chefe De Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral