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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.181 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 22/12/2011:03)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2.011.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Programa de 2.011, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para atender o disposto na Lei Municipal nº 13.982 de 23 de dezembro de 2.010, que Institui o Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Campinas - FMPI.

Art. 2º - Os recursos orçamentários necessários à cobertura ao crédito adicional mencionado no art.1º desta Lei estão consignados no Art. 2º - da Lei Municipal nº 13.982, de 23 de dezembro de 2.010, na forma prevista no art. 43,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de dezembro de 2011

DEMÉTRIO VILAGRA

Prefeito Municipal

Autoria: Ver. Executivo Municipal

Protocolado nº 11/10/39966