Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.474 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 20/12/2011: p. 01)

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES NOS DIAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica suspenso o expediente nos órgãos da administração pública direta, nas autarquias e fundações, nas seguintes datas:

I - 23 de dezembro de 2011, sexta-feira;

II - 26 de dezembro de 2011, segunda-feira, até as 12:00h;

III - 30 de dezembro de 2011, sexta-feira;

IV - 2 de janeiro de 2012, segunda-feira, até as 12:00h.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 3 de janeiro de 2012, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º Para a compensação prevista no caput deste artigo poderá ser utilizado o abono assiduidade a que o servidor tiver direito.

§ 2º Se o período de compensação coincidir, integral ou parcialmente, com o período de férias ou de quaisquer dos afastamentos legais, o servidor dará início ou continuidade à compensação no dia de seu retorno ao trabalho.

§ 3º Não ocorrendo a compensação integral das horas mencionadas no caput deste artigo, o servidor fica sujeito aos descontos legais.

Art. 3º - O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos órgãos e servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, não podem sofre solução de continuidade.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de dezembro de 2011

DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal

EDSON VILAS BOAS ORRÚ
Secretário De Assuntos Jurídicos Em Exercício

AIRTON APARECIDO SALVADOR
Secretário De Recursos Humanos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 11/10/55.592, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

NILSON ROBERTO LUCÍLIO
Secretário-chefe De Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...