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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.512 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012

(Publicação DOM 08/02/2012 p.02)

Regulamenta a Lei nº 14.143, de 26/10/2011, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, em local visível ao público, do endereço eletrônico e do telefone da EMDEC, nos veículos de transporte escolar.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Os transportadores de escolares do Município de Campinas deverão afixar nos veículos o endereço eletrônico escolar@emdec.com.br e o número do telefone da EMDEC (19) 3772-1517, por meio de material adesivo e de acordo com as medidas indicadas no parágrafo único deste artigo e em conformidade com o modelo descrito no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo únicoO adesivo mencionado no caput deste artigo deverá ter 450mm de largura X 120mm de altura, fixado no lado direito da traseira do veículo, acima dos parachoques, confeccionado em vinil branco, com as fontes do tipo Helvética Médium em preto, com o dístico Como estou dirigindo? e o número do telefone com altura de fonte de 27mm para letras maiúsculas e números e 20mm para letras minúsculas, os caracteres do endereço eletrônico devem ter altura de 20mm, com largura total de 400mm (fonte expandida).

Art. 2º  O prazo para o cumprimento da determinação prevista no art. 1º será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Qualquer Se houver alteração das informações constantes do adesivo deverá ser feita em até 30 (trinta) dias da publicação ou comunicação da alteração.

Art. 3º  A constatação da ausência do adesivo no veículo de transporte pela fiscalização implicará a suspensão da autorização para a realização do transporte escolar mediante o recolhimento do documento de autorização, nos termos do art. 10 da Lei nº 4.959, de 06 de dezembro de 1979 e o afastamento do veículo de operação até o cumprimento do disposto no art. 1º deste Decreto.
§ 1º  No caso da suspensão da autorização, será necessária a aprovação do veículo pelo Departamento de Inspeção Veicular da EMDEC para o retorno à operação.
§ 2º  O material adesivo previsto no artigo 1º deste Decreto passa a ser item obrigatório de inspeção veicular para veículos de transporte escolar.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de fevereiro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Asuntos Jurídicos

WILSON FOLGOZI DE BRITO
Secretário de Transportes

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONSOANTE ELEMENTOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 11/08/09960, EM NOME DA CMC - VER. THIAGO DE MORAES FERRARI, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ALCIDES YUKIMITSU MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral

ANEXO ÚNICO
COMO ESTOU DIRIGINDO?
LIGUE 3772-1517
escolar@emdec.com.br