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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.967 DE 17 DE DEZEMBRO 2010

(Publicação DOM 18/12/2010: p. 01)

ALTERA A LEI Nº 13.892, DE 26 DE JULHO DE 2010 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo de Metas e Prioridades constante do Capítulo II, Art. 2º, da Lei nº 13.892, de 26 de julho de 2010, que passa a vigorar com a redação do anexo que integra esta lei.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de dezembro de 2010.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

OBSERVAÇÃO: ARQUIVO COM TABELAS DE PRIORIDADES E METAS PUBLICADO EM SUPLEMENTO ANEXO A ESTA EDIÇÃO.