Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.401 DE 02 DE SETEMBRO DE 2011
(Publicação DOM 05/09/2011 p.02)
Altera dispositivos do Decreto 17.057, de 22/04/2010, que Regulamenta o Sorteio de Prêmios aos cidadãos tomadores de Serviços no Município de Campinas, instituído pela Lei 13.730, de 30 de novembro de 2009.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 5º A
cada R$10,00 (dez reais) em valor de serviços constantes da NFS-e corresponderá
um cupom eletrônico com número aleatório que dará direito ao cidadão inscrito
no certame a concorrer aos prêmios.
Art. 7º
Caso o número sorteado não corresponda ao número de nenhum cupom eletrônico
gerado para o sorteio, será contemplado o cupom eletrônico de número anterior
mais próximo ao número sorteado. (NR)
Campinas, 02 de setembro de 2011
DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
PAULO MALLMANN
Secretário Municipal de Campinas
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2011/10/30322, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ORLANDO MAROTTA FILHO
Secretário-Chefe de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo