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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.428 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1996

(Publicação DOM 05/12/1996 p.07)

Dispõe sobre a transferência das Feiras Livres realizadas no Município para a Setec-Serviços Técnicos Gerais. 

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam transferidas da CEASA/CAMPINAS Centrais de Abastecimento de Campinas S/A, para a SETEC Serviços Técnicos Gerais, Autarquia Municipal, a administração e a fiscalização da ocupação do solo em vias e logradouros públicos, tendo em vista a realização de feiras livres e feiras tipo varejões.

Art. 2º  Para o exercício das funções mencionadas no artigo anterior, fica a SETEC Serviços Técnicos Gerais, autorizada a arrecadar preços públicos, nos termos do Decreto nº 7.725, de 15 de abril de 1983, com suas alterações posteriores, relativamente a todos os dispositivos que se referem à realização de feiras livres.
Parágrafo único.  Fica, igualmente, a SETEC autorizada a proceder como mencionado no caput deste artigo, no que se refere às feiras tipo varejões, conforme decreto próprio a ser editado.

Art. 3º  Não poderão ocorrer majorações dos preços públicos em razão da transferência ora determinada, salvo reajustes por ocasião de renovações de matrículas.

Art. 4º  Fica a CEASA CAMPINAS obrigada a transferir à SETEC, mediante respectivos termos, todos os arquivos, cadastros, bem como controles financeiros dos feirantes e varejistas recebidos antecipadamente e os que venha a receber até de 31 de dezembro de 1996, para o atendimento das despesas decorrentes do presente decreto.

Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas no Decreto nº 11.254 /93.

Campinas, 04 de dezembro de 1996

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

Decreto elaborado na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do OF. nº 131/96, em nome da SETEC Serviços Técnicos Gerais, e publicado no Departamento de Expediente, do Gabinete do Prefeito, na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito