Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº
01/2011
(Publicação DOM 25/08/2011 p.10)
O Diretor
do Departamento de Informação, Documentação e Cadastro - DIDC, no uso de suas
atribuições e,
Considerando
o grande volume de solicitações de expedição de Fichas Informativas do Cadastro
Físico do Imóvel referentes a glebas;
Considerando
que nas plantas aprovadas de levantamentos planialtimétricos consta a
informação do prazo de validade das diretrizes urbanísticas;
Considerando
que a Ficha Informativa de Cadastro deve retratar a situação cadastral em que
se encontra o imóvel no momento da sua elaboração;
Considerando
que, até o momento, a expedição das Fichas Informativas do Cadastro Físico do Imóvel
referentes a glebas só é feita com o prazo de validade em vigência, caso
contrário o interessado é convocado para ciência da necessidade da revalidação
das diretrizes junto a SEMURB, ficando a ficha no aguardo desta revalidação;
Considerando
o grande volume de fichas aguardando a revalidação das diretrizes, sem que haja
notícia por parte do interessado sobre as providências que estão sendo tomadas;
RESOLVE editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:
1 - A partir desta data, as Fichas Informativas do Cadastro Físico do Imóvel referentes a glebas cadastradas na Prefeitura, serão expedidas independentemente do prazo de validade das diretrizes urbanísticas informadas nas plantas;
2 - Para isso deverá constar na ficha, em destaque , com tamanho e tipo da fonte diferenciados, no campo destinado ao desenho da gleba e da situação S/E, a informação sobre o prazo de validade das diretrizes urbanísticas constantes da planta, considerando as seguintes situações:
a) Diretrizes já vencidas:
DIRETRIZES URBANÍSTICAS VENCIDAS EM....../......./....... NÃO APROVAR PROJETO SEM A REVALIDAÇÃO DA SEMURB
b) Diretrizes com prazo de validade em vigência:
DIRETRIZES URBANÍSTICAS COM PRAZO DE VALIDADE ATÉ....../......./.......
Campinas, 24 de agosto de 2011
ENGº PAULO LÍSIAS ODORIÍSSIO
Diretor/D.I.D.C/SEPLAN