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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 14.104 DE 26 DE JULHO DE 2011

(Publicação DOM 27/07/2011: 05)

DISPÕE SOBRE INFORMAR AO MUNÍCIPE NO CARNÊ DE IPTU, DA IMPORTÂNCIA DE REGULARIZAR O CADASTRO JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, HAVENDO A PERDA OU ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ISENTO DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica obrigada a Prefeitura Municipal de Campinas a informar ao munícipe a importância de regularizar o cadastro junto a Prefeitura Municipal de Campinas, em caso de haver alterações na qualidade de isento de IPTU.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Campinas prestará informações ao munícipe contribuinte no carnê de IPTU, que é emitido anualmente.

Art. 3º - A informação prestada no carnê de IPTU deverá conter as seguintes informações:

PREZADO CONTRIBUINTE ISENTO DE IPTU, HAVENDO PERDA DA CONDIÇÃO DE ISENTO, OU ALTERAÇÃO DO TIPO DE ISENÇÃO DEVERÁ COMUNICAR A PREFEITURA MUNICIPAL ATRAVÉS DO PORTA ABERTA.

Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de julho de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR TADEU MARCOS

PROTOCOLADO Nº 2011/08/06842