Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 27/07/2011: 05)
DISPÕE SOBRE INFORMAR AO MUNÍCIPE NO CARNÊ DE IPTU, DA IMPORTÂNCIA DE REGULARIZAR O CADASTRO JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, HAVENDO A PERDA OU ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ISENTO DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
PREZADO CONTRIBUINTE ISENTO DE IPTU, HAVENDO PERDA DA CONDIÇÃO DE ISENTO, OU ALTERAÇÃO DO TIPO DE ISENÇÃO DEVERÁ COMUNICAR A PREFEITURA MUNICIPAL ATRAVÉS DO PORTA ABERTA.
Campinas, 26 de julho de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR TADEU MARCOS
PROTOCOLADO Nº 2011/08/06842