Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.088 DE 20 DE JUNHO DE 2011
(Publicação DOM 21/06/2011 p.01)
Dispõe sobre a proibição nos estabelecimentos comerciais do acesso de crianças e de adolescentes a programas informatizados, brinquedos, jogos ou games que induzam ou estimulem a violência, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Lei Municipal nº 14.088, de 20 de junho de 2011.
É PROIBIDO O
ACESSO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE A PROGRAMAS INFORMATIZADOS, BRINQUEDOS, JOGOS
OU GAMES QUE INDUZAM OU ESTIMULEM A VIOLÊNCIA.
I -
notificação;
II -
advertência;
III - multa
de 400 (quatrocentas) UFICs - Unidade Fiscal do Município.
IV - na
reincidência, o dobro da multa imposta cominada com a cassação do alvará de
funcionamento.
Campinas, 20 de junho de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR
FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO
Nº 11/08/05723