Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.071 DE 24 DE MAIO DE 2011
(Publicação DOM 25/05/2011 p.02)
Estabelece procedimento de controle ambiental para os estabelecimentos comerciais revendedores de carvão vegetal e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - nome da
empresa e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II -
espécie de vegetal utilizado na sua produção;
III - prazo
de validade do produto;
IV -
certificação florestal de procedência legal;
V -
telefone e endereço para atendimento ao consumidor.
I -
apreensão dos produtos e,
II - multa
no valor de 1000 (um mil) UFICs e na reincidência o dobro da multa imposta.
Campinas, 24 de maio de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria:
Vereador Francisco Sellin
Prot.:
11/08/04614