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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.144 DE 17 DE MAIO DE 2005

(Publicação DOM 18/05/2005: p.01)

REVALIDA AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 13.280, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE APROVA OS PLANOS DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO DA GLEBA 43, DO QUARTEIRÃO 30.027, DE PROPRIEDADE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS COHAB-CAMPINAS, DENOMINADO RESIDENCIAL SÃO JOSÉ

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam revalidadas as disposições do Decreto Municipal nº 13.280 , de 22 de novembro de 1999, que Aprova os Planos de Arruamento e Loteamento da Gleba 43, do Quarteirão 30.027, de propriedade da Companhia de Habitação Popular de Campinas COHAB-CAMPINAS, denominado Residencial São José.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de maio de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

OSMAR COSTA
Secretário de Obras e Projetos

FERNANDO VAZ PUPO
Secretário de Habitação

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 55.262, de 08 de setembro de 1999, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo