Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADA PARA CORREÇÃO DO ART. 2º
LEI Nº 13.694 DE
02 DE OUTUBRO DE 2009
(Publicação DOM 06/07/2010 p.01)
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE DO HOMEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Aos dois anos, verificar a localização dos testículos no escroto;
II - Aos três anos, verificar a existência de fimose;
III - Aos quatorze anos, verificar se há a presença da varicocele;
IV - Aos vinte anos, ecocardiograma e teste ergométrico;
V - Aos trinta anos, exames para avaliação da dosagem de colesterol,
triglicerídeos, glicemia e ácido úrico;
VI - Aos quarenta anos, exame de próstata, exame para dosagem de testosterona e
o checkup cardíaco de rotina, que incluirá eletrocardiograma, ecocardiograma,
teste ergométrico e exames laboratoriais.
VII - após os cinquenta anos, exame clínico para avaliação da função erétil.
I - ampliar a consciência do homem quanto a fatores peculiares à saúde da
condição masculina;
II - desenvolver no homem de idade superior a 40 (quarenta) anos o hábito de,
periodicamente, passar por consulta com urologista para prevenção do câncer de
próstata;
III - difundir informações, de forma clara e simplificada, sobre as doenças que
acometem a condição masculina, os sintomas dessas moléstias, formas de
prevenção de doenças, terapias existentes e orientação quanto aos exames
necessários, suas periodicidades, e tudo que seja útil para esclarecer,
elucidar e debelar a ignorância e o preconceito sobre ditas doenças;
IV - difundir informações sobre as consequências decorrentes do uso de bebidas
alcoólicas, anabolizantes, da prática do tabagismo, bem como por uso de
quaisquer outros tipos de drogas, para a saúde corporal, mental e para as
relações familiares, sociais e do trabalho.
Campinas, 02 de outubro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADORES
BILÉO SOARES E DÁRIO SAADI
PROTOCOLADO Nº 09/08/13.118