Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.752, DE 08 DE MARÇO DE 1996
(Publicação DOM 09/03/1996 p.02)
Dispõe sobre a inclusão de produtos destinados à prevenção dentária na cesta básica
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 08 de março de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
autor: Vereador Carlos Sampaio