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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.752, DE 08 DE MARÇO DE 1996

(Publicação DOM 09/03/1996 p.02)

Dispõe sobre a inclusão de produtos destinados à prevenção dentária na cesta básica                      

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  A Prefeitura Municipal de Campinas fica obrigada a incluir nas cestas básicas que conceder, material destinado à higiene bucal, composto de duas escovas dentárias e um fio dental.
Parágrafo único.  A Prefeitura Municipal promoverá, nos três primeiros meses de fornecimento do referido material, campanha educativa sobre a importância da higiene dentária.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 08 de março de 1996

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

autor: Vereador Carlos Sampaio