Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.850 DE 21 DE MAIO DE 2010
(Publicação DOM 22/05/2010: 01)
INSTITUI O PROGRAMA "VISÃO DO AMANHÃ" DE PROMOÇÃO DA SAÚDE OCULAR NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I
- saúde, promoção e recuperação oftalmológica;
II
- evitar a evasão escolar e consequentemente melhorar o rendimento
escolar;
III
- acompanhamento e assistência de médicos oftalmologistas:
IV
- ações educativas em saúde oftalmológica, dirigidas a educadores,
pais e crianças, principalmente sobre questões de prevenção e conservação da
visão;
V
- desenvolver campanhas informativas, de orientação e conscientização,
com a confecção de cartilhas e de recursos multimídia, integrando assim a
comunidade escolar e as organizações da sociedade.
Campinas, 21 de maio de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR BILÉO
SOARES
PROTOCOLADO Nº 10/08/05947