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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.847 DE 20 DE MAIO DE 2010

(Publicação DOM 21/05/2010: 02)

ALTERA A LEI Nº 13.785/10, QUE "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISTRIBUIÇÃO DE REMÉDIOS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE RECEITAS MÉDICAS NOS DEPARTAMENTOS E ÓRGÃOS COMPETENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL"

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei 13.785 /10, com a seguinte redação:
Art. 1º - ..............................
"§ 1º -
A distribuição de que trata a
Lei 13.785 /10 deverá acontecer no âmbito da Relação de Medicamentos Padronizados da Área de Assistência Farmacêutica Básica, elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a distribuição de competências do SUS - Sistema Único de Saúde.
§ 2º Para fornecimento nas unidades de saúde, a prescrição deverá ser obrigatoriamente pela Denominação Comum Brasileira (nome genérico), de acordo com a Lei Federal 9.787/99, sendo que o nome do medicamento deverá ser escrito por extenso, de forma legível, com a dosagem e apresentação."

Art. 2º - O art. 2º da Lei 13.785 /10 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - A Relação de Medicamentos Padronizados de que trata o § 1º do Art. 1º da referida lei estará disponível para consulta pelos interessados em todas as unidades de distribuição de medicamentos da rede municipal de saúde".

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de maio de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR PEDRO SERAFIM JÚNIOR
PROTOCOLADO Nº 10/08/5.818