Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.847 DE 20 DE MAIO DE 2010
(Publicação DOM 21/05/2010: 02)
ALTERA A LEI Nº 13.785/10, QUE "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISTRIBUIÇÃO DE REMÉDIOS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE RECEITAS MÉDICAS NOS DEPARTAMENTOS E ÓRGÃOS COMPETENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL"
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"§ 1º -
A distribuição de que trata a
Lei 13.785
/10 deverá acontecer no âmbito da
Relação de Medicamentos Padronizados da Área de Assistência Farmacêutica
Básica, elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a
distribuição de competências do SUS - Sistema Único de Saúde.
"Art. 2º -
A Relação de Medicamentos Padronizados de que trata o §
1º do Art. 1º da referida lei estará disponível para consulta pelos
interessados em todas as unidades de distribuição de medicamentos da rede
municipal de saúde".
Campinas, 20 de maio de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR PEDRO
SERAFIM JÚNIOR
PROTOCOLADO Nº 10/08/5.818