Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.751 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
(Publicação DOM 18/12/2009 p.01)
Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei 13.677, de 16/09/2009, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos funcionários que laboram com alimentos em estabelecimentos comerciais.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º .........................
Campinas, 17 de dezembro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: VEREADOR DÁRIO
SAADI
PROTOCOLADO
Nº 09/08/17.348