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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.764 DE 09 DE SETEMBRO DE 2009

(Publicação DOM 10/09/2009: p.01)

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE AMBIENTAL

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Decreto Federal de 14 de maio de 2009, do Exmo Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente da República;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 54.684, de 17 de agosto de 2009, do Exmo. Sr. José Serra, Governador do Estado de São Paulo, que convoca a 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental,

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental, a realizar-se em Campinas, São Paulo, entre os dias 02 e 03 de outubro de 2009, pelas Secretarias Municipais de Saúde, de Meio Ambiente e de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
§ 1º Ficam as Secretarias da Saúde, Meio Ambiente e de Planejamento e Desenvolvimento Urbano responsáveis pela adoção das providências concernentes à organização e divulgação, bem como a elaboração do respectivo Regimento Interno, que deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.
§ 2º O Secretário Municipal de Saúde será o presidente da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Campinas e os Secretários Municipais de Meio Ambiente e de Planejamento e Desenvolvimento Urbano os vice-presidentes.
§ 3º A realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Campinas será coordenada por comissão organizadora, a ser instituída mediante ato conjunto dos titulares dos órgãos referidos no caput.

Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Campinas terá como objetivo geral a definição de diretrizes para políticas públicas integradas no campo da Saúde Ambiental, a partir da atuação transversal e intersetorial dos vários atores envolvidos com o tema.
Parágrafo único . O tema da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Campinas será Saúde e Ambiente: Vamos cuidar da gente! e o subtema A Saúde Ambiental na cidade, no campo e na floresta: construindo cidadania, qualidade de vida e territórios sustentáveis.

Art. 3º - As despesas com a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Campinas correrão à conta de recursos orçamentários das Secretarias Municipais de Saúde, Meio Ambiente e Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de setembro de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário de Saúde