Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.386, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008
(Publicação DOM 12/09/2008 p.04)
Cria no Município de Campinas uma unidade da Farmácia Popular e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,e
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 12.696 , de 28 de novembro de 2006, que Dispõe sobre a Criação da Farmácia Popular no Âmbito do Município de Campinas, especialmente o parágrafo único do seu artigo 4º,
DECRETA :
Campinas, 11 de setembro de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário de Saúde
PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS INTEGRANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 08/10/38350, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ORLANDO MAROTTA FILHO
Secretário-Chefe de Gabinete em exercício
MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Setorial Técnio-Legislativo