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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.262 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014

(Publicação DOM 12/02/2014: p. 02)

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 18.230 DE 16 DE JANEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido ao Art. 3º do Decreto nº 18.230, de 16 de janeiro de 2014, o seguinte parágrafo único:

Art. 3º - ..................

Parágrafo único - Os servidores da Secretaria Municipal de Educação, tendo em conta a sua jornada específica, farão a compensação na forma que estabelecer Ordem de Serviço da Secretária Municipal de Educação.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 11 de fevereiro de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretário Municipal de Educação

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito