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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.472 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2.008

(Publicação DOM 04/12/2008 p.04)

TORNA OBRIGATÓRIA A ANOTAÇÃO NO CARNÊ DE IPTU DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DA CLASSIFICAÇÃO DA ISENÇÃO QUE O CONTRIBUINTE USUFRUIR

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Torna obrigatória, também para fins de informação e melhor identificação do contribuinte, a anotação no carnê de IPTU Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, da classificação da isenção que o contribuinte usufruir.

Art. 2º - O Executivo regulamentará através de Decreto a presente lei naquilo que lhe couber.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos para o próximo ano.

Campinas, 03 de dezembro de 2.008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO N.º 08/08/8.149