Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.472 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2.008
(Publicação DOM 04/12/2008 p.04)
TORNA OBRIGATÓRIA A ANOTAÇÃO NO CARNÊ DE IPTU DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DA CLASSIFICAÇÃO DA ISENÇÃO QUE O CONTRIBUINTE USUFRUIR
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 03 de dezembro de 2.008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: VEREADOR
FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO
N.º 08/08/8.149