LEI Nº 12.875 DE 03 DE ABRIL DE 2007
(Publicação DOM de 05/04/2007:01)
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS DO MUNICÍPIO A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO À ANOREXIA E BULIMIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica instituído no Calendário Oficial de Datas do Município, a SEMANA
DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO À ANOREXIA E BULIMIA, a ser realizada,
anualmente, na segunda semana do mês de novembro.
Art. 2º
- Durante essa semana serão realizadas palestras e campanha
informativa de conscientização e prevenção à Anorexia e Bulimia, com o objetivo
de conscientizar adultos e especialmente crianças e jovens, bem como os pais e
responsáveis, sobre as características essenciais desses graves transtornos
alimentares e psicológicos e da necessidade do tratamento médico adequado.
Parágrafo
único
A campanha de conscientização e prevenção de que trata o
artigo anterior será executada nos postos de saúde, escolas municipais e outros
locais definidos pelo Executivo Municipal.
Art. 3º
- O cronograma e a pauta dos trabalhos serão estabelecidos pelo
órgão a ser definido pelo Executivo Municipal.
Art. 4º
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no
prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação.
Art. 6º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Campinas,
03 de abril de 2007.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
Autoria:
Vereador Zé Cunhado
Prot.:
07/08/02239