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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Republicado por conter incorreção na publicação de 11/08/2006
DECRETO Nº 15.561 DE 09 DE AGOSTO DE 2006

(Publicação DOM 12/08/2006 p.01)

ACRESCENTA O ART. 8ª-A E §§ AO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.366, DE 11 DE JANEIRO DE 2006 QUE INSTITUI O PLANO EMERGENCIAL DE AÇÃO PARA PREVENÇÃO DE ZOONOSES DENOMINADO DE PLANO CAMPINAS VERÃO. 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido ao Decreto Municipal nº 15.366 de 11 de janeiro de 2006 o Art. 8º - A e §§ , que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º-A Os supervisores de controle ambiental, que realizam suas ações mediante convênio da Secretaria Municipal de Saúde, ficam autorizados a utilizar os veículos da frota da Prefeitura Municipal de Campinas ou por ela contratada ou veículos cedidos ao Município de Campinas, com a finalidade de exercerem as atividades de controle de doenças previstas neste decreto.  (AC)
§ 1º A utilização dos veículos pelos supervisores de controle ambiental dar-se-á exclusivamente no estrito cumprimento dos objetivos constantes neste decreto. (AC)
§ 2º Os supervisores de controle ambiental deverão zelar pelo uso e conservação do veículo, devendo comunicar à Secretaria Municipal de Saúde qualquer irregularidade nele constatada. (AC)
§ 3º Os supervisores de controle ambiental ficarão responsáveis por eventuais sinistros ou multas aplicadas em decorrência da utilização dos veículos referidos no caput deste artigo. (AC)

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de agosto de 2006.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito de Campinas

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário de Saúde

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2006/10/33064, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral