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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Republicada por conter incorreções.
RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 10/2005

(Publicação DOM 29/11/2005 p.07)

Dispõe sobre as diretrizes para o atendimento à demanda escolar para o ano de 2006, nas Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Campinas e da Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC

A Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária, no uso das atribuições do seu cargo e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes organizacionais para o atendimento à demanda escolar e ao adequado funcionamento das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e da FUMEC no ano de 2006;
CONSIDERANDO como princípio da Secretaria Municipal de Educação implementar uma política educacional que ofereça educação integral aos alunos, desde á educação infantil até a educação dos jovens e adultos, sujeitos de direitos a uma escola pública, democrática aberta às manifestações sociais e culturais da comunidade, com respeito à diversidade humana;
CONSIDERANDO a legislação nacional que dá novas diretrizes para a organização escolar: a Lei 11.114/05, de 16 de maio de 2005, que altera os arts. 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e a Resolução 03/05, de 3 de agosto de 2005, que define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração;
CONSIDERANDO os instrumentos legais que fundamentam o atendimento às crianças e jovens e adultos, quais sejam, Constituição Federal; Lei nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº 10.172/2001, que dispões sobre o Plano Nacional de Educação; Resolução CNE/CEB 02/98 de 07 de abril de 1998, que dispõe sobre Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Resolução CNE/CEB 01/00 de 03 de julho de 2000, que dispõe sobre Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; Resolução CNE/CEB 02/01, de 11 de setembro de 2001, que institui diretrizes nacionais para a Educação Especial na Educação Básica e a Lei Orgânica do Município de Campinas,

RESOLVE:

Art. 1º  Compete aos Diretores Educacionais da RMEC e da FUMEC e aos Professores da FUMEC, divulgar e afixar em local visível e de fácil acesso ao público, o cronograma e todas as ações determinadas nesta Resolução, bem como a relação das Unidades Educacionais Estaduais, Municipais e da FUMEC com seus respectivos endereços, de forma a garantir à comunidade o direito constitucional de acesso às informações.

Art. 2º  As matrículas nas Unidades Educacionais de Ensino Regular diurno da RMEC e dos cursos diurnos e noturnos da FUMEC seguirão os critérios estabelecidos nesta Resolução.

Art. 3º  A efetivação da matrícula dos alunos ingressantes de 1ª série do Ensino Fundamental se dará conforme o resultado do cadastramento normatizado pela Resolução Conjunta SME/SEE nº 01/2005, efetuado no período de 01/09/2005 a 30/09/2005.
§ 1º A confirmação da matrícula de ingressantes de 1ª série do Ensino Fundamental será realizada após a compatibilidade demanda/vaga da Unidade Educacional, conforme os critérios de prioridade estabelecidos:
I - capacidade física de cada Unidade Educacional;
II - candidatos residentes na área de abrangência, em ordem cronológica de nascimento (dia, mês e ano) com 06 anos completos ou a completar até 31 de dezembro de 2005.
§ 2º  O pai ou responsável deverá comparecer na Unidade Educacional na data prevista no cronograma anexo nesta Resolução para efetivação da matrícula apresentando a documentação solicitada pela U.E. onde será preenchida a ficha cadastral do aluno.

Art. 4º  A matrícula de alunos de 2ª a 8ª série do Ensino Fundamental fora da escola se dará conforme o resultado do cadastramento normatizado pela Resolução Conjunta SME/SEE 01/05, respeitando a compatibilidade demanda/vaga da Unidade Educacional.
Parágrafo único.  A confirmação da matrícula de 2ª a 8ª séries do Ensino Fundamental dos alunos fora da escola será realizada pelos pais ou responsáveis em data estabelecida no cronograma desta Resolução.

Art. 5º  Para previsão inicial do atendimento à demanda de EJA I, os professores das unidades educacionais da FUMEC deverão cadastrar os interessados por matrícula e confirmar a matrícula dos alunos existentes.
§ 1º  O cadastro e a matrícula inicial para 2006 dos alunos será efetuada conforme cronograma desta Resolução.
§ 2º  No atendimento à demanda escolar para EJA I, havendo solicitação pela comunidade, poderão ser abertas em qualquer época do ano outras classes que se fizerem necessárias, além das já existentes, para garantia de ingresso e continuidade de alunos ao Programa de Educação de Jovens e Adultos da FUMEC.
§ 3º  Para abertura de classes, os Diretores Educacionais da FUMEC procederão à análise e avaliação das demandas, dos locais, períodos, recursos materiais e humanos, e de infraestrutura, propondo inclusive, as alternativas que se fizerem necessárias.
§ 4º  A Diretoria Executiva da FUMEC, após parecer da Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos, decidirá sobre a autorização de abertura de classes.

Art. 6º  Para o atendimento à demanda escolar para o curso de EJA II os Diretores Educacionais da RME e FUMEC, a Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos e Professores da FUMEC deverão divulgar amplamente o cronograma estabelecido nesta Resolução e realizar as inscrições e matrículas para atender à demanda da região.
§ 1º  Os Diretores Educacionais da RME/FUMEC e Professores da FUMEC deverão divulgar o período de inscrição para a Educação de Jovens e Adultos, informando aos alunos do PEB III a relação das Unidades Educacionais da RME onde funcionam essa modalidade de ensino.
§ 2º  Os Diretores Educacionais da FUMEC deverão encaminhar para as Unidades a listagem de alunos, conforme preferência, para inscrição e matrícula no 1º Termo EJA II.
§ 3º  Os Diretores Educacionais que mantêm curso Regular de 5ª a 8ª séries e EJA II deverão efetuar as inscrições e matrículas, atendendo prioritariamente os alunos da própria Unidade Educacional e os alunos do PEB III da FUMEC.

Art. 7º  A matrícula por transferência prevista para janeiro/2006 nas escolas de Ensino Fundamental obedecerá o cronograma anexo e os critérios estabelecidos pelo Conselho de Escola de cada Unidade Educacional, CONSIDERANDO a proximidade da escola em relação à residência, priorizando:
I - mudança de município;
II - mudança de bairro;
III - outros critérios definidos pelo Conselho da Escola, que deverão ser registrados em ata, bem como as justificativas adotadas para o processo de transferência, sendo que a cópia da ata deverá ser enviada ao NAED para que o processo possa ser acompanhado pelo Supervisor Educacional.

Art. 8º  Para matrícula por transferência realizada em janeiro ou qualquer outra época do ano devem ser apresentados original e cópia da certidão de nascimento ou RG, número de identificação social (NIS), histórico escolar e/ou declaração da escola recipiendária, no prazo de 30 dias a contar da data da confirmação da vaga.

Art. 9º  A matrícula por transferência para os alunos EJA I FUMEC será efetuada em qualquer época do ano e o aluno que transferi-se de outra Unidade Educacional da FUMEC deverá apresentar a declaração do Diretor Educacional da FUMEC do NAED ao qual pertence a classe de origem.

Art. 10.  As Escolas Municipais que ampliarem o Ensino Fundamental para nove anos organizarão o ingresso dos alunos em um ciclo de alfabetização de 3 anos, conforme os critérios:
I - proposta pedagógica diferenciada para atendimento desses alunos.
II - classes com no máximo 25 alunos desde que atendida a demanda da região.
III - comprometimento dos professores das classes para sua formação e continuidade do trabalho.
Parágrafo único.  As formas complementares de organização, bem como os processos de avaliação serão regulamentados por meio de adendo regimental.

Art. 11.  É imprescindível a frequência do aluno matriculado nos primeiros dez dias letivos consecutivos para continuidade dos estudos durante o ano letivo, caso contrário será considerado desistente, a matrícula cancelada e a vaga disponibilizada. Quando menor de idade, a ausência neste período deverá ser comunicada ao Conselho Tutelar.

Art. 12.  O Diretor Educacional, durante o ano letivo, deverá encaminhar ao Conselho Tutelar e ao NAED os casos de faltas injustificadas, num total de dez > (10) dias consecutivos ou quinze > (15) dias alternados para análise e devidas providências, desde que esgotadas todas as medidas cabíveis à escola, em atendimento ao artigo 56 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Art. 13.  Os casos não previstos nesta Resolução deverão ser encaminhados para análise da Coordenadoria de Educação Básica ou Coordenadoria de Programas Jovens e Adultos da FUMEC.

Art. 14.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 28 de novembro de 2005

HELENA COSTA LOPES DE FREITAS
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC Interina