Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.161 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004
(Publicação DOM 18/12/2004: p.05)
DISPÕE SOBRE REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ISSQN, DEVIDOS PELOS CARREGADORES DO CEASA-CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- Ficam remitidos os créditos tributários relativos ao Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, incidente sobre os serviços de
carga e descarga, executados sob a forma de trabalho pessoal do próprio
contribuinte, junto ao CEASA-Campinas, referentes aos exercícios de 1991
a 2001, inscritos ou não, na Dívida Ativa do Município.
§ 1º O valor do crédito tributário a que se refere o caput , compreende o principal, a atualização monetária, a multa e juros de mora.
§ 2º Tratando-se de crédito tributário parcelado, o benefício concedido nos termos do caput abrange as parcelas não pagas, vencidas e vincendas.
Art. 2º - O benefício concedido nos termos desta Lei não confere direito à restituição ou compensação de importâncias anteriormente pagas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas,17 de dezembro de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
PROT. 04/08/4727
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas.