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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.215 DE 13 DE JANEIRO DE 2005

(Publicação DOM 14/01/2005: p.07)

DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA MAIORES DE SESSENTA ANOS E AOS DEFICIENTES FÍSICOS NAS FEIRAS LIVRES E CONGÊNERES DO MUNICÍPIO. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Nas feiras livres do Município, de comércio ambulante, de artesanato, nas feiras especiais e hortifrutigrangeiros, serão reservadas 20% (vinte por cento) de vagas para munícipes com mais de 60 (sessenta) anos e aos deficientes físicos.

Art. 2º - Para habilitar-se às vagas de que trata esta Lei, os beneficiários devem comprovar:
I ser maior de 60 (sessenta) anos ou portador de deficiência;
II ser residente no Município de Campinas há mais de 03 (três) anos;
III não possuir mais de um imóvel no Município de Campinas;
IV se aposentado, não possuir renda superior à 02 (dois) salários mínimos.

Art. 3º - No caso de portador de deficiência:
I residir no Município de Campinas há mais de 03 (três) anos;
II não possuir mais de um imóvel no Município de Campinas;
III - se receber qualquer provento de órgão previdenciário, não ser superior à 02 (dois) salários mínimos.

Art. 4º - Haverá preferência no preenchimento das vagas o mais idoso e no caso de portador de deficiência, o de mais alto grau, conforme regulamentação.

Art. 5º - Esta Lei aplicar-se-á tão somente às vagas existentes na data de sua publicação e nas mais que vagarem ou vierem a ser criadas.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua publicação.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de janeiro de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Luiz Riguetti
Prot. 04/08/04790