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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.974 DE 17 DE MAIO DE 2004

(Publicação DOM 18/05/2004: p.08)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PAPELARIA DO POVO, PARA FORNECER MATERIAL ESCOLAR, LIVROS DIDÁTICOS E JOGOS EDUCATIVOS, A PREÇO DE CUSTO À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA

A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criada, no município de Campinas, a Papelaria do Povo com o objetivo de fornecer material escolar, livros didáticos e jogos educativos a preço de custo, para a população de baixa renda.

Art. 2º - O Executivo poderá celebrar convênios ou termos de cooperação com entidades privadas para a execução deste projeto mediante o recebimento de doações, apoio logístico, divulgação e outros.
Parágrafo único As empresas que se conveniarem com o município para os fins desta lei, através de projetos de suporte técnico e financeiro poderão divulgar seu nome, marca e logotipo, tanto nas dependências dos pontos de distribuição da Papelaria do Povo quanto nos materiais escolares doados.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 dias, a contar de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de maio de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 04/08/1871
autoria: Vereador Jota Silva.