Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.667 DE 23 DE OUTUBRO DE 1997
(Publicação DOM 24/10/1997: p.02)
DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 12.487, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1997, QUE "CRIA O GRUPO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS URBANÍSTICOS - GRAPROURB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.340, de 1º de agosto de 1997, que "Reformula a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências",
DECRETA:
Art. 1º - Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 12.487, de 27 de fevereiro de 1.997, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, o Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Urbanísticos - GRAPROURB, objetivando centralizar e agilizar o trâmite dos projetos apresentados para apreciação da Administração Pública Municipal.
Art. 2º - O GRAPROURB será constituído por representante, com o respectivo suplente, de cada um dos seguintes órgãos ou empresas do Município:
I - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
II
- Secretaria Municipal de Habitação/COHAB;
III
- Secretaria Municipal dos Transportes/EMDEC;
IV
- Secretaria Municipal de Projetos e Obras;
V
- Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;
VI
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VII
- SANASA-CAMPINAS;"
Art. 3º - Nos artigos 3º, 5º, 6º, 16 e 19, do Decreto nº 12.487/97, onde se lê "Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente", leia-se "Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano".
Art. 4º -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, e especificamente o Decreto nº 12.507, de 26 de março de 1997.
Campinas, 23 de outubro de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos
SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, conforme os elementos constantes do Protocolado nº 56.354, de 08 de setembro de 1997, em nome da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
Visto: RUI FERNANDO AMARAL G. CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Técnico-Legislativa