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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.741 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 12/11/1991: p.02)

Dispõe sobre plantio de árvores em margens de córregos, rios e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo, através de seu órgão competente, obrigado a plantar árvores nas margens dos rios e córregos do Município de Campinas.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 11 de Novembro de 1.991.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal