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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.632 DE 15 DE AGOSTO DE 2003

(Publicação DOM 16/08/2003: p.06)

Dispõe sobre a criação do Centro de Saúde Itajaí, junto à Coordenadoria Distrital de Saúde Noroeste do Departamento de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.

A Câmara Municipal aprovoue eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica criado o Centro de Saúde Itajaí, junto à Coordenadoria Distrital de Saúde Noroeste, do Departamento de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º  As despesas decorrentes daexecução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,suplementadas, se necessário.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 15 de agosto de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot: 10/25784/03
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas