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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.213 DE 30 DE JANEIRO DE 2003

(Publicação DOM 31/01/2003 p.04)

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº11.063, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE APROVA O REGUAMENTO DOS TEATROS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Prefeitura Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Regulamento dos Teatros Municipais, de que trata o Decreto nº 11.063, de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - O Teatro Municipal "José de Castro Mendes", o Centro de Convivência Cultural "Carlos Gomes", o Centro de Convivência Cultural da Vila Padre Anchieta, o Auditório Beethoven e o Teatro Infantil Carlos Maia do Bosque dos Jequitibás, bem como as dependências dos mesmos, são administrados pela Coordenadoria de Teatros e Auditórios do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. 
Parágrafo único . A Coordenadoria de Teatros e Auditórios (COTEA) será responsável pelo agendamento dos espaços mencionados neste artigo, incluindo-se também o agendamento da Praça Ulisses Guimarães".

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 30 de janeiro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeitura Municipal

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme elementos constantes do protocolado de nº 02/010/0516, em nome de Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e publicado na Coordenação de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo


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