Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.259 DE 03 DE JUNHO DE 2002
(Publicação DOM 04/06/2002 p.02)
Obriga os estabelecimentos que especifica a instalar ou adaptar equipamento sanitário adequado ao uso infantil.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
Na primeira infração: advertência;
II -
Após a primeira infração, multa de R$ 500,00;
III -
Persistindo na infração, multa diária de R$ 300,00 até o seu cumprimento.
Campinas, 03 de junho de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Vereador Romeu Santini
Prot. 30.710/02