Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.137 DE 18 DE JANEIRO DE
2002
(Publicação DOM 19/01/2002: p.01)
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N. 10.566, DE 29 DE JUNHO DE 2000,
QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N. 8.737, DE 10 DE JANEIRO DE
1996"
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
1º - [ .....]
[......]
3 - na Av. José Bonifácio será permitido, também, o uso SG4 - exclusivamente
para "buffet" - e, no trecho compreendido entre a Av. Iguatemi e
Rodovia Heitor Penteado, serão permitidos apenas os usos CL1, SP2, SL2, SGI e
SG5; (NR).
Paço Municipal, 18 de janeiro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria:
Vereadores Romeu Santini e Campos
Filho
PROTOCOLO PMC Nº 76.957-01