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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.758 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000

(Publicação DOM 29/12/2000: p.01)

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 10.393 DE 22/12/99, QUE "ALTERA A LEI Nº 7.413/92, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - As alíneas "a" e "b" do inciso I do Art. 3.1.03.03 da Lei nº 7.413/92, acrescida pela Lei nº 10.393, de 21/12/99, passam a vigorar com a seguinte redação:

"a - para o tipo de ocupação habitacional unifamiliar, misto, comercial de pequeno e médio porte, institucional de pequeno e médio porte e serviços de pequeno e médio porte;
b - para o tipo de ocupação habitacional multifamiliar industrial, comercial de grande porte, institucional de grande porte e serviço de grande porte."

Art. 2º - O inciso II do Art. 3.1.03.03 da Lei nº 7.413/92 , acrescido pela Lei nº 10.393, de 22/12/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - apresentar anuência dos condôminos expressa em ata de assembléia."

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposição em contrário.

Paço Municipal, 28 de dezembro de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Antonio Rafful
PROTOCOLO P.M.C. Nº 77242-00


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