Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.534 DE 30 DE MAIO DE 2000
(Publicação DOM 31/05/2000 p.02)
Obriga afixação de placas de alerta nas portas de elevadores no município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
" Senhor usuário, antes de entrar verifique se o elevador encontra-se corretamente parado neste andar. Evite acidentes. Lei Municipal nº....."
I - Notificação para normalização no prazo de 30 (trinta) dias;
II - Multa de 30 (trinta) UFIRs por andar e por elevador sem placa;
III - Na reincidência, multa de 50 (cinquenta) UFIRs por andar e por elevador sem placa;
IV - Interdição do elevador que estiver em desacordo com a presente lei até a regularização da situação.
Paço Municipal, 30 de maio de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Francisco Sellin
PROTOCOLO P.M.C. Nº 33237-00