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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.498 DE 02 DE MAIO DE 2000

(Publicação DOM 03/05/2000 p.01)

Acrescenta inciso II, m, ao Artigo 3º da Lei nº 7.241, de 09 de Novembro de 1992.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1º  O Art. 3º da Lei nº 7.241, de 09 de novembro de 1992, passa a ter a seguinte redação:
" Art. 3º  O Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia será composto por representantes indicados pelos órgãos e entidades a seguir discriminados:
I - ..................
II - membros designados:
a) ..............
...................
m) Um membro indicado pela Central Única dos Trabalhadores - CUT."

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 02 de maio de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Sérgio Benassi
Protocolo P.M.C. nº 25.384-00