Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.388 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999
(Publicação DOM 22/12/1999: p.04)
REVOGA, EM SEU INTEIRO TEOR, A LEI Nº 7.101, DE 24 DE JULHO DE 1992, QUE "CONCEDE REDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA INCIDENTE SOBRE TERRENOS"
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 2º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000.
Paço Municipal, 21 de dezembro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
PROTOCOLO P.M.C. Nº 75.693-99