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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 581, DE 19 DE ABRIL DE 1999

(Publicação DOM 20/04/1999 p. 03)

Disciplina o número máximo de folhas por volume dos Protocolados no âmbito da Prefeitura Municipal de Campinas.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que, os protocolados administrativos e licitatórios no âmbito da Prefeitura Municipal de Campinas, têm suas folhas grampeadas na capa do processo;
CONSIDERANDO que, a partir de determinado número de folhas, necessário se faz abrir novo volume, a fim de que dele não se desprendam documentos e despachos;

DETERMINA

1. Que todas as Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Campinas, abram novo volume do protocolado, sempre que se complete o total de 300 (trezentas) folhas.
2. Ao encaminhar o Protocolado, o órgão deverá observar o limite de folhas estabelecido no item 1 Caso o último volume exceda a esse limite, o órgão deverá abrir novo volume antes de encaminhá-lo.
3. Ao receber o Protocolado, estando o último volume com número de folhas superior ao limite estabelecido, deverá o órgão devolvê-lo à origem, para o cumprimento da presente Ordem de Serviço.

CUMPRA-SE

Campinas, 16 de abril de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal