Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 581, DE 19 DE ABRIL DE 1999
(Publicação DOM 20/04/1999 p. 03)
Disciplina o número máximo de folhas por volume dos Protocolados no âmbito da Prefeitura Municipal de Campinas.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que, os protocolados administrativos e licitatórios no âmbito da Prefeitura Municipal de Campinas, têm suas folhas grampeadas na capa do processo;
CONSIDERANDO que, a partir de determinado número de folhas, necessário se faz abrir novo volume, a fim de que dele não se desprendam documentos e despachos;
DETERMINA
1. Que todas as Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Campinas, abram novo volume do protocolado, sempre que se complete o total de 300 (trezentas) folhas.
2. Ao encaminhar o Protocolado, o órgão deverá observar o limite de folhas estabelecido no item 1 Caso o último volume exceda a esse limite, o órgão deverá abrir novo volume antes de encaminhá-lo.
3. Ao receber o Protocolado, estando o último volume com número de folhas superior ao limite estabelecido, deverá o órgão devolvê-lo à origem, para o cumprimento da presente Ordem de Serviço.
CUMPRA-SE
Campinas, 16 de abril de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal