Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.041 DE 09 DE ABRIL DE 1999
(Publicação DOM 10/04/1999 p.02)
Proíbe a instalação de Indústrias de Explosivos e de Fogos de Artifício, no perímetro urbano do Município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 09 de abril de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Pedro Serafim
PROTOCOLO P.M.C. Nº 18.680/99