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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.041 DE 09 DE ABRIL DE 1999

(Publicação DOM 10/04/1999 p.02)

Proíbe a instalação de Indústrias de Explosivos e de Fogos de Artifício, no perímetro urbano do Município de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica proibida a instalação de indústrias que se dediquem à manipulação, fabricação, estocagem e armazenamento de materiais explosivos e fogos de artifício, dentro do perímetro urbano do Município de Campinas.

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 09 de abril de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Pedro Serafim
PROTOCOLO P.M.C. Nº 18.680/99