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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.684 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993

(Publicação DOM 07/12/1993: p.01)

REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR A LEI Nº 7.654 DE 22 DE OUTUBRO DE 1993, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 67 DA LEI Nº 6.894 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada em seu inteiro teor a Lei nº 7.654 , de 22 de outubro de 1993.

Art. 2º - O Art. 67 - da Lei nº 6.894 , de 24 de dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 67 - O integrante do quadro do Magistério, afastado para tratar de assunto particular, ou qualquer outro afastamento sem remuneração, terá que reassumir seu cargo 06 (seis) meses antes da data dos concursos de remoção ou acesso, para participar dos referidos concursos."

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 06 de dezembro de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

Autor: Sebastião Pereira dos Santos