Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.557, DE 08 DE JULHO DE 1991
(Publicação DOM 09/07/1991 p.03)
Acrescenta dispositivo ao artigo 3º da Lei nº 5.885, de 17/12/1987,
que dispõe sobre a proteção e preservação do Patrimônio Histórico,
Artístico, Estético, Arquitetônico, Arqueológico, Documental e Ambiental
do Município de Campinas, alterada pela Lei nº 6.061, de 13 de junho
de 1989.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido inciso XXVI ao artigo 3º da Lei nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987, alterada pela Lei nº 6.061, de 13 de junho de 1989, com a seguinte redação:
"Artigo 3º ......
XXVI - Associação Regional de Escritórios de Arquitetura - AREA".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 08 de Julho de 1.991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal