Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.480 DE 22 DE MAIO DE 1991
(Publicação DOM 23/05/1991 p.04)
Limita a instalação de vendedores ambulantes a praça Corrêa de Mello e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
PAÇO MUNICIPAL, 22 de Maio de 1.991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal