Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.896, DE 03 DE SETEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 04/09/1992 p.02)
Disciplina a concessão do prêmio produtividade ao fiscal de serviço público e ao cadastrador.
O
Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o disposto no inciso II do artigo 27 da
Lei nº 6.767, de 20 de novembro de 1991, com a redação
dada pelo artigo 5º da
Lei nº 7.017, de 05 de junho
de 1992,
DECRETA:
Art. 2º O prêmio produtividade, considerada a pontuação,
será devido nos casos de:
I - férias;
II - gratificação de Natal.
Campinas, 03 de setembro de1992.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO RODRIGUES GUILHERME
Secretário de Administração
FRANCISCO ARI SOUTO
Secretário de Finanças
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, sob minuta, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito