Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.730, DE 23 DE MARÇO DE 1992
(Publicação DOM 24/03/1992 p.02)
Determina à secretaria municipal de administração o não cumprimento do parágrafo único e inciso III do art. 3º da Lei nº 6.880, de 23 de dezembro de 1991, que dispões o regime jurídico único dos servidores da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do município de Campinas.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Parágrafo único e o inciso III do artigo 3º da Lei nº 6.880 de 23 de dezembro de 1.991, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de Campinas decorre de emenda adicionada pelo legislativo ao Projeto inicial do Executivo;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 45, inciso III da Lei Orgânica do Município de Campinas, compete exclusivamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre regime jurídico dos servidores púbicos municipais;
CONSIDERANDO que referidos dispositivos poderão dar margem a que servidores não estáveis e que tenham se submetido a um processo seletivo não público, pleiteem ingresso no regime estatuário, independentemente de concurso público, com total subversão do comando constitucional;
CONSIDERANDO que o Executivo encaminhou ao Legislativo, razões de veto ao referido dispositivo legal, as quais foram rejeitada;
CONSIDERANDO que a invasão de competência entre os poderes municipais constitui flagrante desrespeito aos artigos 5º da Constituição do Estado de São Paulo e 2º da Constituição Federal,
DECRETA:
Campinas, 23 de março de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito