Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.197 DE 27 DE MARÇO DE 1990
(Publicação DOM 28/03/1990 p.02)
Dispõe sobre a progressão dos servidores ocupantes do emprego de suplente e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
- Suplente - nível I - 2º. Grau
- nível II - licenciatura curta
- nível III - licenciatura plena
- nível IV - mestrado
- nível V - doutorado
PAÇO MUNICIPAL, 27 de Março de 1.990.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal